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Definido o prazo para a declaração do ITR 2014

07/08/2014 09:22
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é anual. Para o cálculo deste imposto é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o valor da terra nua, ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.

O ITR incide sobre todo imóvel localizado fora da zona urbana, que possua área superior a 100 hectares, quando localizado na Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense e sul mato-grossense; superior a 50 hectares quando localizado Polígono da Seca e Amazônia Oriental e área maior 30 hectares nas demais regiões brasileiras, segundo a Receita Federal.

Parte da receita do valor calculado do imposto vai para o município arrecadador e parte para o estado.

A Instrução Normativa número 1.483, de 18 de julho de 2014, estabeleceu que a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2014, deve ser apresentada no período de 18 de agosto a 30 de setembro de 2014.

A declaração deve ser feita pelo computador usando o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2014, disponível no site da Receita Federal.

Áreas de interesse ambiental, como APPs, Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, podem resultar em isenção do imposto e para essa finalidade é necessário apresentar o ADA (Ato Declaratório Ambiental) da área, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

A entrega da declaração do ITR após o prazo implica em multa de 1,0% ao mês sobre o total do imposto.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. A primeira quota, ou quota única, deve ser paga até o último dia do prazo. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente.

Para saber mais sobre os serviços oferecidos pela divisão de Avaliação e Perícia da Scot Consultoria acesse: https://www.scotconsultoria.com.br/servicos/6/avaliacoes-e-pericias.htm