O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabeleceu novas regras de contratação coletiva do seguro rural para a soja. Essas mudanças atendem propostas formuladas pela FAEP e entidades do setor produtivo. A resolução nº 48 do Comitê Interministerial do Seguro Rural (CGSR), que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo Mapa, foi publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro.
A contratação coletiva é uma modalidade em que os agricultores podem negociar as taxas de prêmio e as condições das apólices através de entidades representativas de sua escolha. Estas entidades devem organizar os produtores em listas a serem cadastradas no Ministério da Agricultura. As primeiras regras desse tipo de contratação de seguro rural foram editadas em agosto do ano passado.
Nessa segunda edição (2016), o governo federal aumentou o valor destinado para as operações coletivas, que contarão com R$ 32 milhões – na edição passada, foram previstos R$ 30 milhões. O atual volume de recursos poderá atender até 40 listas de beneficiários. Antes, o limite era de apenas seis listas. Houve mudança no valor máximo por lista de produtores, que agora é de R$ 800 mil, com exigência de no mínimo 200 produtores ou 20 mil hectares para cada lista.
Já no modelo anterior de contratação, o limite máximo de subvenção era de R$ 2,5 milhões por lista, com ao menos 500 produtores ou 50 mil hectares em cada. Somente serão habilitadas as listas cuja relação apresente, no mínimo, três registros individuais das produtividades observadas para cada ficha da lista. É recomendável que o produtor informe as produtividades observadas na propriedade nas últimas seis safras de soja.
Taxas melhores
“A negociação coletiva continua sendo atrativa para o produtor, porque aumentamos o número de listas. Além disso, as taxas praticadas e a qualidade dos produtos contratados coletivamente são melhores em relação ao modelo tradicional”, destaca o diretor de Crédito, Recursos e Riscos do Mapa, Vitor Ozaki.
Ele lembra que quanto maior o número de sojicultores – ou quanto maior o somatório da área de determinada lista -, maior a possibilidade dessa lista ser classificada e de se assegurar a subvenção aos produtores. Para participar do processo, o agricultor não poderá estar em mais de uma lista, lembra Ozaki. “Também há a possibilidade de agrupamento entre entidades pequenas para atingir o número mínimo de produtores ou área determinada para as listas. Além disso, uma entidade pode encaminhar ao Mapa quantas listas quiser.”
Os produtores que já contrataram o seguro rural também podem participar de uma lista e concorrer à subvenção. Segundo Ozaki, os agricultores que eventualmente não forem contemplados poderão tentar o acesso à subvenção pelo modelo tradicional. O processo de cadastramento, iniciado agora, deve ir até o final de maio.
O coordenador do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP, Pedro Loyola, recomenda aos produtores paranaenses interessados que busquem junto aos corretores de seguro, cooperativas e associações informação sobre a organização das listas. Como os recursos são limitados, poderá haver maior disputa entre os interessados em 2016. Loyola lembra ainda que o produtor que tiver interesse em participar de uma lista não precisa ser necessariamente associado ou cooperado.
Além disso, os produtores que não tiverem interesse em participar dessas listas ou os interessados que não consigam acesso à subvenção do seguro ao final desse processo, em ambos os casos terão ainda possibilidade de acessar a subvenção no sistema tradicional, junto às corretoras e companhias seguradoras. A vantagem dessa lista é possibilitar uma negociação coletiva entre produtores e seguradoras, obtendo acesso primeiro aos recursos de subvenção, já que o resultado das listas vencedoras será divulgado até o começo de julho. A outra vantagem é que por se tratar de uma negociação com diversas seguradoras, aumentará a competição e isso vai se refletir em taxas mais baixas.
O presidente da FAEP, Ágide Meneguette, destacou que “o MAPA atendeu as demandas do setor produtivo e realizou mudanças nos procedimentos e regras. Na edição do ano anterior foi muito curto o prazo para organizar as listas e negociar as condições e taxas com as seguradoras. Agora os prazos estão mais adequados e haverá uma intensa competição, o que é saudável para o seguro agrícola e beneficia os produtores.”
Nas novas regras, o Mapa vai disponibilizar as listas para todas as companhias seguradoras, que farão as propostas e a decisão final sobre a seguradora escolhida em cada lista será da cooperativa, associação ou entidade representativa que encaminhou a lista de produtores.
Outro ponto importante é que dentre as regras do edital, o seguro agrícola ofertado parte com pelo menos 65% de Nível de Cobertura sobre a produtividade estipulada pela seguradora. A FAEP tem recomendado que os produtores evitem contratar seguros com baixo nível de cobertura (50% a 60% de nível de cobertura), sendo ideal níveis de cobertura em torno de 70% ou mais.
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