Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira, 5 de maio, prorrogou o prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para 5 de maio de 2017.
De acordo com a MP nº 724, a medida vale apenas para propriedades com até quatro módulos fiscais, o que no Paraná equivale a cerca de 72 hectares. Propriedades maiores do que quatro módulos fiscais ficam de fora. Em outra frente, foi aprovada no último dia 4 de maio, na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 707/2015 que prorroga o prazo para entrega do CAR até dezembro de 2017 para todas as propriedades.
A medida segue agora para o Senado, caso seja aprovada depende ainda da sanção do presidente da república para que entre em vigor.
Desta forma, as propriedades com área maior do que quatro módulos fiscais só poderão ser inscritas no CAR após a aprovação da MP nº 707 pelo Senado, a sanção pelo presidente e a publicação no Diário Oficial da União.