Imóveis rurais com até 4 módulos fiscais ganharam mais um ano para fazer o CAR, Cadastro Ambiental Rural. A prorrogação foi estabelecida em medida provisória da Presidência da República, e publicada neste mês em Diário Oficial.
De acordo com o documento, fica prorrogado para o dia 05 de maio do ano que vem o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o CAR, com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal.
A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.
Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão do CAR, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural vai continuar disponível para todos os proprietários ou possuidores.
Porém, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos a partir de agora não vão ter acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental.
Assim como o imposto de renda, o CAR é uma informação declaratória de responsabilidade dos proprietários rurais, que podem fazer o cadastro diretamente no site www.car.gov.br.