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MAPA faz ajustes no Zoneamento Agrícola de soja e feijão do Paraná

08/08/2016 16:07
Divulgada Portarias de zoneamento para soja, milho, feijão e arroz para safra 2016/17

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ( MAPA) publicou as Portarias nº 177, 158, 71, 85, 91 e 55 aprovando o Zoneamento Agrícola para as culturas da soja, milho verão, feijão 1ª, 2ª e 3ª safras e arroz de sequeiro no estado do Paraná para o ano agrícola 2016/2017.

O Zoneamento Agrícola indica a época mais adequada para a implantação da lavoura levando em consideração o período de menor risco climático. Permite a cada município identificar a melhor época de plantio para as culturas, nos diferentes tipos de solo e ciclo das cultivares ou híbridos. É uma importante ferramenta de mitigação de riscos obrigatória para acessar o Proagro, seguro agrícola e crédito rural.

Devido a essa importância, a FAEP tem solicitado ao governo federal maior aporte de recursos para atualizar os estudos do ZARC. Ocorreram mudanças no zoneamento da cultura da soja e vários municípios tiveram suas datas de plantio antecipadas entre 10 a 20 dias, para solos do tipo 2 que possuem teores de argila superiores a 15% e inferiores a 35% e para solos do tipo 3, que possuem teores de argila superiores a 35%.

O período indicado para plantio no Estado inicia em 21 de setembro em alguns municípios e se encerra em 31 de dezembro. O zoneamento agrícola da cultura do milho não sofreu alterações. Para alguns municípios o período indicado para plantio inicia em 21 de julho.

O zoneamento prevê o término do plantio em 31 de dezembro para todos os municípios. Quanto ao feijão 1ª safra, houve mudanças para os municípios de Campina da Lagoa, Nova Cantu, Anahy e Altamira do Paraná, que tiveram suas datas de início de plantio alteradas do dia 21 de julho para o dia 21 de agosto.

Para a cultura do feijão 2ª e 3ª safras não ocorreram mudanças no zoneamento. A cultura do arroz de sequeiro para a safra 2016/17 tem o seu início de plantio em 1º de outubro e se estende até o dia 30 de novembro, não apresentando alterações em relação ao zoneamento da safra 2015/16.