A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou nesta quarta-feira (24) a portaria nº 189/2016, que permite o plantio de soja durante o período de vazio sanitário, desde que não haja emergência das plantas antes de 16 de setembro. Até então, o período para a semeadura de soja no Estado era de 16 de setembro a 31 de dezembro, sendo que entre 15 de junho a 15 de setembro existe o período de vazio sanitário, quando não é permitido haver plantas vivas em campo, por conta do risco da sobrevivência de fungos, como a ferrugem asiática, de uma temporada para outra.
A nova portaria da Adapar acrescenta um parágrafo único que estabelece que “Para efeito fitossanitário, entende-se que não deve haver plantas de soja emergidas antes de 16 de setembro”. Ou seja, a soja pode ser semeada alguns dias antes de 16 de setembro, contanto que não haja plantas emergidas até esta data.
A emergência da soja se dá entre cinco e sete dias, conforme informações da Embrapa, e depende de fatores como temperatura, umidade do solo e profundidade de plantio. Dessa forma, o produtor poderia realizar a semeadura no final da vigência do vazio sanitário.
Apesar de ser legalmente viável, a opção por antecipar o plantio de soja pode não ser interessante do ponto de vista técnico. A semeadura da soja deve ser feita com a temperatura do solo acima dos 20º C. Baixas temperaturas desfavorecem a germinação, a emergência de plântulas, podendo impactar negativamente a produtividade da lavoura. Vale lembrar que durante o Fórum Nacional de Seguro Rural, realizado pela FAEP no último dia 08 de agosto, o meteorologista Luiz Renato Lazinski advertiu sobre a possibilidade de geadas em setembro deste ano, fato que poderia comprometer estas lavouras plantadas precocemente.
De acordo com o engenheiro-agrônomo Fernando Aggio, do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP, os produtores que optarem por plantar a soja neste período devem estar cientes de que a antecipação da semeadura pode desfavorecer o desenvolvimento das plantas, que não iriam exprimir todo seu potencial produtivo. “Semeaduras em épocas inadequadas podem afetar o porte, o ciclo e o rendimento das plantas e aumentar as perdas na colheita”, adverte.
Também é importante lembrar que no Paraná, o zoneamento agrícola para a soja tem início em alguns municípios no dia 21 de setembro e termina dia 31 de dezembro para todos os municípios. “Os produtores que plantarem fora do zoneamento agrícola não terão acesso ao custeio, seguro agrícola e ao Proagro”, observa Aggio.