Os proprietários rurais de todo o Brasil terão até o dia 30 de setembro para efetuar a declaração via internet do Imposto Territorial Rural (ITR). O programa para enviar a declaração está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
Deve declarar o imposto o proprietário de direitos sobre uma determinada área rural, seja pessoa física ou empresa, exceto o imune ou isento. Para os produtores rurais que perderem o prazo, será cobrada multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto em débito.
O pagamento do ITR deve ser feito nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais. O contribuinte poderá pagar por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Título da Dívida Agrária (TDA) ou transferência eletrônica de fundos mediante sistemas eletrônicos das financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e que operam com esta modalidade de arrecadação.