A partir de agora, os recursos da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) passarão também a contemplar os financiamentos de investimento, além do custeio rural. A normativa foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta semana. As instituições financeiras que operam com o crédito rural devem obrigatoriamente direcionar 14% dos recursos que captarem via LCA para custeio rural a uma taxa de até 12,75% ao ano. Com a resolução, elas poderão direcionar os recursos também para financiamentos de investimento rural, obrigatoriamente com a mesma taxa.
PROAGRO – NOVAS TAXAS (ADICIONAL)
Em outro voto do CMN, foram ajustadas as normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para vedar o enquadramento no Proagro Tradicional de empreendimentos em locais não alcançados pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
As alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro, a partir de 1º de janeiro de 2017, serão as seguintes:
a) lavouras irrigadas, inclusive cultivos protegidos: 2%;
b) em empreendimentos em regime de sequeiro:
I – milho (verão) e soja: 4,5%;
II – milho safrinha (2ª safra): 6%;
III – ameixa, maçã, nectarina e pêssego: 6,5%;
IV – cevada e trigo: 6,5%;
V – demais culturas zoneadas: 4%.”