A FAEP pediu que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estude o remanejamento de recursos para a subvenção ao prêmio do seguro rural de pelo menos R$ 20 milhões exclusivamente para o trigo ainda no primeiro semestre. O objetivo é melhorar o equilíbrio na distribuição de subvenção para culturas de maior risco climático e evitando o endividamento de parte dos produtores rurais numa hipótese de ocorrência de problemas climáticos.
O seguro de trigo, que tem um risco maior que as demais atividades, está recebendo atualmente apoio menor em relação aos anos anteriores, o que poderá levar a inviabilidade de sua contratação pelo produtor, que sozinho não deve conseguir arcar com o prêmio médio bruto sem subvenção, próximo de 14% da Importância Segurada.
O Mapa estabeleceu na Resolução n.º 52, publicada no Diário Oficial da União em 1.º de fevereiro de 2017, o calendário de disponibilização dos recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural para o primeiro semestre de 2017. Foram orçados R$ 80 milhões para milho de 2.ª safra, trigo e demais grãos de inverno como aveia, canola, cevada, centeio, sorgo e triticale. Além disso, R$ 10 milhões para a subvenção ao prêmio do seguro rural de outras atividades como café, cana-de-açúcar, olerícolas, pecuária, florestas e aquícola.
Ainda utilizando o orçamento do ano anterior, foi disponibilizado em novembro de 2016 o valor de R$ 23 milhões para o milho 2.ª safra plantado em 2017, o que elevou para R$ 103 milhões o total para o cereal e culturas de inverno em 2017, representando 24,3% do total (R$ 423 milhões), indicando uma concentração para o seguro de culturas de verão no segundo semestre, no qual o risco climático é muito menor. Os R$ 103 milhões de subvenção são menores que o orçamento previsto ano passado, de R$ 158 milhões, conforme a Resolução n.º 47, de 3 de março de 2016, do Mapa. Há uma concentração também na subvenção do seguro do milho 2ª safra, tendo em vista que a cultura é plantada em período anterior às culturas de inverno.
A Resolução n.º 46, de 3 de março de 2016, também estabeleceu nova regra prevendo a redução da subvenção ao prêmio do seguro de trigo ao produtor de 70% para 55%, em 2016, e para o ano de 2017, conforme a regra das demais culturas de grãos, com porcentual de 35%, 40% ou 45%, dependendo da faixa de cobertura do seguro.