Com as novas regras do crédito rural definidas no Plano Agrícola e Pecuário (PAP), os agentes financeiros em todo o país começaram a liberar os recursos da safra 2017/18 em julho, após o Conselho Monetário Nacional (CMN) editar as resoluções que normatizam as alterações promovidas para o novo ciclo. Uma das novidades para o crédito de custeio foi a redução das taxas de juros agrícola e pecuário em um ponto percentual, para 7,5% no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 8,5% ao ano para os demais produtores.
Outra novidade foi o fim da trava de liberação dos limites de recursos por produtor, permitindo que contrate a totalidade do limite em qualquer momento do ano. Nas safras anteriores, o governo estipulou uma regra em que até 60% do limite do produtor no custeio deveria ser destinado a contratações a serem efetuadas no período do segundo semestre de cada ano civil e o restante no período do primeiro semestre do ano seguinte. Atendendo uma reivindicação da FAEP, o governo excluiu essa regra ao editar a resolução n.º 4.580 do CMN, de 7 de junho de 2017.
A partir de 1.º de janeiro de 2018, a concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias em todo o país ficará condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), para atender à condição prevista no artigo 78-A da Lei nº 12.651/2012, o Novo Código Florestal. Também foi excluída a retenção de matrizes bovinas e suínas até dois anos para operações com recursos controlados, que antes poderiam ser contratadas até 30 de junho deste ano.
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