Os proprietários de imóveis rurais têm até 29 de setembro para entregar suas declarações anuais do Imposto Territorial Rural (ITR) 2017. O documento deve ser elaborado pelo programa gerador do ITR disponível no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br). O prazo para fazer a declaração do ITR começou em 14 de agosto. O documento deve ser realizado por pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas) e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).
Somente donos de apenas uma propriedade com menos de 30 hectares estão isentos do pagamento. O imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada cota não seja inferior a R$ 50. Valor total inferior a R$ 100 precisa ser pago em cota única. O pagamento do ITR deve ser feito nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais. O contribuinte pode pagar por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Título da Dívida Agrária (TDA) ou transferência eletrônica de fundos mediante sistemas eletrônicos das financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e que operam com esta modalidade de arrecadação.
Os produtores que declararem o ITR após o prazo estabelecido pela Receita Federal, 29 de setembro, serão obrigados a pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto. Além disso, declaração desatualizada inviabiliza que o produtor tenha acesso a documentos importantes, como a Certidão Negativa de Débitos, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para conseguir financiamento bancário.