O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou, em 28 de agosto de 2017, a Portaria nº 154, que estabelece a data de 31 de dezembro de 2017 como prazo final para o protocolo dos pedidos de revisão de Termos de Compromisso arquivados no IAP, no extinto Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). O novo Código Florestal estabeleceu regras transitórias, com dimensões menores de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL) de áreas consolidadas.
Para obter os benefícios do Novo Código Florestal (Lei n.º 12.651/12) é preciso fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, se necessário, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) também até 31 de dezembro de 2017. O Decreto 8.235, de 5 maio de 2014, estabeleceu que os termos de compromissos para a regularização ambiental do imóvel rural referentes às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, assinados sob a vigência da legislação anterior (Lei Federal n.º 4.771/65), deverão ser revistos para se adequarem ao disposto no novo Código Florestal.
Os produtores do Paraná que fizeram o Sisleg e assinaram Termos de Compromisso para recuperação de APP e RL, de acordo com o Código Florestal antigo, também podem obter esses benefícios. Para tanto, é necessário solicitar a revisão desses termos de compromisso. É importante destacar que o protocolo do pedido de revisão do termo é condição essencial para o aproveitamento dos benefícios. Sendo assim, só vai ser aplicado nos casos em que o proprietário do imóvel rural requerer a revisão. Quem não fizer o pedido tem a obrigação de cumprir integralmente os termos antigos.
Quem deve solicitar a revisão dos termos de compromissos?
Proprietários que assinaram Termos de Compromissos (TC) com o Sisleg para recuperar Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, de acordo com o antigo Código Florestal e cumpriram em parte ou não cumpriram, podem requerer a revisão desses compromissos assumidos para se adequarem ao Novo Código Florestal.
Se o produtor não requerer a revisão dos TC até 31 de dezembro de 2017?
O produtor que tiver assinado um Termo de Compromisso com IAP-Sisleg e não requerer a solicitação de revisão do TC até 31 de dezembro de 2017, de acordo com a Portaria 154 do IAP, terá que cumprir integralmente o termo anterior, assinado de acordo com o antigo Código Florestal.
Como produtor deve proceder para solicitar a revisão do TC?
• Preencher o ofício de solicitação justificando o motivo;
• Anexar os documentos pessoais: CPF e carteira De identidade;
• Anexar Termo de Compromisso, o CAR e matrícula do imóvel;
• Protocolar no IAP o pedido de revisão até 31 de dezembro de 2017;
• Guardar o número do protocolo de solicitação.