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Orientações para o Trânsito de Máquinas Agrícolas em Rodovias

10/02/2025 13:19

A Cooperativa de Produtores de Sementes Coprossel lança uma campanha destacando os cuidados necessários no trânsito de máquinas e equipamentos agrícolas. Nesta época de colheita e plantio os trabalhos se intensificam, exigindo atenção especial no trânsito.

Os produtores rurais estão empenhados na produção de alimentos, e, com o aumento das atividades, a circulação de maquinário agrícola nas rodovias se torna mais frequente.

“Caso você encontre máquinas, tratores, caminhões ou colheitadeiras agrícolas nas estradas e rodovias, por gentileza, tenha calma e dê a preferência.
São os agricultores trabalhando para produzir nosso alimento.”

A circulação de maquinário agrícola nas rodovias paranaenses envolve desafios específicos. Por isso, a conscientização e o cumprimento das normas de segurança são fundamentais para prevenir acidentes e garantir a segurança de todos. Confira as principais orientações:

1. Registro Obrigatório no RENAGRO

Conforme a Lei 13.154/2015, toda máquina agrícola que transita em vias públicas deve estar registrada no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO).

  • O registro é gratuito, não exige emplacamento, licenciamento ou pagamento de IPVA.
  • Realize o registro pelo site: www.idagro.com.br

2. Dimensões e Regras para Trânsito de Máquinas

As dimensões das máquinas definem as exigências para circulação:

  • Até 2,80 m: Registro no RENAGRO.
  • De 2,80 m a 3,20 m: Registro no RENAGRO, transitar com boa visibilidade, escolta traseira com placa de sinalização “TRATOR ADIANTE”, e velocidade máxima de 40 km/h em vias pavimentadas.
  • De 3,20 m a 4,50 m: Obrigatório obter Autorização Especial de Trânsito (AET).
  • Acima de 4,50 m: Somente transporte embarcado em veículo prancha ou similar.

Observação: Caso o maquinário esteja puxando implementos ou carretas que prejudiquem a sinalização da unidade tratora, é obrigatório o uso de régua de sinalização traseira.

3. Regras para Trânsito Seguro

  • Proibido Carona: É proibido transportar pessoas no veículo, sobre os paralamas ou nas carretas agrícolas.
  • Trânsito Diurno: A circulação de máquinas agrícolas é permitida apenas durante o dia, do nascer ao pôr do sol.

4. Equipamentos de Segurança Obrigatórios

Todas as máquinas agrícolas devem possuir os seguintes itens:

  • Lanternas de posição e freio (vermelha);
  • Faróis dianteiros (branco ou amarelo);
  • Faixas retro refletivas;
  • Pisca-alerta;
  • Espelhos retrovisores;
  • Buzina e alerta sonoro de marcha à ré;
  • Cinto de segurança;
  • Pneus em condições seguras.

Responsabilidades e Penalidades

O condutor e o proprietário do maquinário agrícola podem ser responsabilizados civil, penal e administrativamente em casos de acidentes que causem danos, lesões graves ou óbitos. As normas previstas nos Códigos Penal, Civil e de Trânsito regulam esses casos, e a violação das regras pode resultar em penalidades severas.

Colabore para um Trânsito Mais Seguro

A colaboração de todos é essencial para garantir a segurança nas rodovias e a integridade das pessoas. O respeito às regras de trânsito e o uso correto do maquinário são fundamentais para evitar acidentes.


Coprossel – Há mais de três décadas cooperando com o desenvolvimento regional.

Fonte: Cartilha Orientação e Educação no Trânsito de Maquinário Agrícola em Rodovias (Polícia Civil – FAEP – Polícia Rodoviária Federal)