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Hoje é o prazo final para entrega do ITR

30/09/2011 08:09
Contribuintes tem até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos da próxima sexta-feira para prestar contas ao Fisco O prazo para a entrega do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), referente ao exercício de 2011, está se esgotando para todas as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural que ainda não prestaram contas ao Fisco. A data limite para cumprir a obrigação fiscal termina às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, desta sexta-feira, 30 de setembro de 2011. Estão obrigados a declarar o ITR, segundo o presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, todas às pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural, titulares do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive as usufrutuárias; um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial; e os donatários, em função de doação recebida em comum. Quem perdeu a posse do imóvel rural no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de setembro de 2011, às pessoas físicas ou jurídicas que perderam o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária também devem prestar contas ao Fisco. "A entrega se aplica também para os que perderam a posse ou a propriedade do móvel rural, em função de alienação ao Poder Público, bem como o inventariante, em nome do espólio, e um dos compossuidores quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural", explica o presidente do CRC SP. Chiomento orienta o contribuinte a preencher cuidadosamente a declaração e observar os dados solicitados como: Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR), com todos os dados cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e o Diat (Documento de Informação e Apuração do ITR), com o cálculo sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a apuração do imposto correspondente a cada imóvel rural. "O imóvel rural imune ou isento do ITR está dispensado do preenchimento do Diat", observa. No caso de atrasos na apresentação do ITR serão cobradas multas, adverte Chiomento. "Para os contribuintes que não entregarem a obrigação fiscal, na data estipulada, serão cobrados 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros". Para os casos de imóvel rural imune ou isento, a não entrega também implicará em uma multa de R$ 50. O documento deve ser transmitido pelo www.receita.fazenda.gov.br ou por formulário, que deve ser entregue em qualquer agência e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. As informações são do CRC SP. Agrolink com informações de assessoria