Está em análise na Câmara o projeto Programa Nacional de Mineralização dos Solos, cujo objetivo é incentivar o enriquecimento do solo utilizado para o cultivo de produtos agrícolas, por meio da adição de micronutrientes.
De acordo com o deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), criador do projeto, o enriquecimento do solo aumenta o valor nutricional dos alimentos, o que melhoraria a saúde da população. "As principais consequências das deficiências minerais para a saúde são a redução da expectativa de vida, dos anos de trabalho produtivo e da resistência a doenças", diz Coimbra.
Ele ressalta que, em geral, o combate às carências nutricionais da população costuma ser enfrentado com programas de suplementação e/ou complementação alimentar, ou seja, de maneira reativa. Mas, de acordo com o deputado, "uma intervenção preventiva é muito menos onerosa que a ação terapêutica." Além disso, Coimbra defende que a extinção da desnutrição infantil nas comunidades tende a reduzir as despesas da saúde em cerca de 30% nos dois primeiros anos, e pode chegar a 60% até o quarto ano.
Segundo o projeto, os micronutrientes essenciais para a alimentação de seres humanos e animais de criação são: ferro, zinco, cobre, cobalto, iodo, setênio, manganês, molibdênio, flúor, silício, níquel, crômio, estanho, vanádio e arsênio. Além dos citados, outros elementos poderão ser incluídos na lista por órgãos públicos federais responsáveis pelas áreas de saúde e agricultura.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os recursos do programa vão beneficiar, por meio de financiamentos, empresas do setor mineral para a instalação, modernização e operação de minerações e moinhos de rochas que constituam fontes dos micronutrientes, além de produtores rurais, para a realização de análise de solo, aquisição, transporte e aplicação de fertilizantes na área a ser cultivada. Os financiamentos terão prazo de pagamento de até cinco anos, incluídos até dois anos de carência.