A partir desta semana, as unidades armazenadoras que não estejam certificadas em ambiente natural ficam impedidas de prestar serviços de armazenagem de estoques governamentais ou receber produtos de operações realizadas pela Conab. O último prazo determinado pela Instrução Normativa nº 041, que trata sobre os requisitos para certificação, era até 31/12/2012, mas como o novo sistema de cadastro e consulta das unidades armazenadoras certificadas só ficaria pronto no dia 25/03/2013, o Ministério da Agricultura, por meio de ofício, estendeu o prazo para esta data.
A partir da disponibilização do novo sistema ao público, as unidades armazenadoras não certificadas passaram à condição de "impedidas", ou seja, ficaram impossibilitadas para o exercício de qualquer operação com a Conab, pelo menos até que regularizem a situação. De acordo com a área de armazenagem da Companhia, o número de unidades nesta situação representa cerca de 1 milhão de toneladas da capacidade estática credenciada.
"Nós fizemos um apelo ao setor armazenador no sentido de adotar as providências necessárias para adequar suas unidades", explica o presidente da Conab, Rubens Rodrigues dos Santos. "Inclusive foram avisadas da necessidade de que estejam comprovadamente certificadas junto ao Sistema Nacional de Cadastro de Unidades Armazenadoras (Sicarm), mantido pela Companhia".
Segundo as regras do Sistema de Certificação, toda pessoa jurídica que presta serviço, remunerado ou não, de armazenagem de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico a terceiros, inclusive dos estoques públicos sob responsabilidade da Conab, deverá estar certificada para permanecer em funcionamento.
A consulta pública pode ser acessada no site da Conab, pelo link: Produtos e Serviços/ Armazenagem/ Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras.
Confira a carta do presidente da Conab aos armazenadores.
CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento
Autor: Mônica Simões/Conab