O Brasil precisa, com urgência, de uma política pública capaz de resgatar a produção interna de trigo. No ano passado "produzimos 5,7 milhões de toneladas do grão, mas importamos 4,5 milhões de toneladas para atender ao consumo interno que supera os 9 milhões de toneladas anuais", afirmou a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, em debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado. Sua manifestação ocorreu durante a votação do projeto de lei complementar que exclui da base de cálculo do Simples Nacional a venda de pão pelas padarias.
Segundo a senadora, o projeto tem méritos por beneficiar um produto da cesta básica do brasileiro, o pão. Alertou, contudo, ser necessária a desoneração de toda a cadeia produtiva, a exemplo do que acontece em diversos outros países, e não apenas uma parte do sistema, como estabelecem essa e outras propostas.
Custos elevados - "Acaba que o acúmulo de crédito se transforma em despesa para outros elos da cadeia produtiva e provoca, nesse caso, aumento no custo de produção dos triticultores", explicou. A senadora disse que a produção de trigo no Brasil vem caindo ano a ano e o País é obrigado a importar, especialmente da Argentina, a quantidade de trigo necessária para atender à demanda interna.
Se tivéssemos condições de produzir internamente as mais de quatro milhões de toneladas de trigo que atualmente o País importa, o preço interno cairia em torno de 20%. Em consequência, o consumidor final sairia beneficiado ao comprar o pão mais barato, destacou a senadora.
Ela acrescentou que não podem ser esquecidas as consequências negativas para os dois principais produtores nacionais de trigo, Paraná e Rio Grande do Sul, que perdem renda e sofrem impacto negativo em suas economias, afetando a renda do produtor e as finanças estaduais.
Desoneração - A CAE aprovou, ao final da reunião, o projeto de lei complementar 63/2011, isentando da base de cálculo do Simples Nacional a venda do pão por padarias e estabelecimentos similares. O Simples é um regime tributário diferenciado que contempla microempresas com renda bruta anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte, com receita de até R$ 3,6 milhões por ano.
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