Termina no dia de 30 de setembro o prazo para os produtores rurais entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2013. A apresentação é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil e possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária. A Receita Federal já publicou a Instrução Normativa nº 1.380, com as normas e procedimentos para apresentação da declaração.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.380, a entrega fora do prazo corresponderá à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural. Para imóvel rural imune ou isento de ITR, a multa é de R$ 50,00.
Quem não fizer a declaração está impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural, e na obtenção de financiamento agrícola. O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas, sendo que: nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00; o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em parcela única.
A apresentação deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
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